| Motorista de Porsche tem 5 infrações registradas na habilitação |
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| Escrito por BOL |
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O engenheiro Marcelo Malvio Alvez de Lima, 36, motorista do Porsche que atingiu o carro da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, 28, provocando a morte da jovem, possui 24 pontos por cinco infrações registradas em sua carteira de habilitação. Quatro delas são por excesso de velocidade.
A informação é da coluna Mônica Bergamo publicada na edição desta sexta-feira da Folha. A coluna completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Na época em que Lima prestou depoimento à polícia, apenas uma multa recebida com o carro do acidente veio a público. De acordo com a coluna, no entanto, duas infrações aconteceram com o Porsche, em maio deste ano, nas cidades de no Guarujá (litoral de SP) e em São Bernardo (Grande SP).
Em 2010, com outro carro, o engenheiro foi flagrado duas vezes em menos de dois minutos, infringindo a velocidade na avenida Nove de Julho. Em uma delas, levou sete pontos por estar mais de 50% acima do limite, na época de 70 km/h. Estava, portanto, a mais de 100 km/h.
Ainda de acordo com a coluna, já depois do acidente, em agosto, Lima recebeu cinco pontos, atribuídos a uma terceira placa, por "não registrar veículo no prazo de 30 dias". Celso Vilardi, advogado de Marcelo, disse não ter conhecimento das multas.
O ACIDENTE
O acidente que provocou a morte de Carolina ocorreu no Itaim Bibi (zona oeste de SP), quando o Porsche do engenheiro se chocou com a Tucson dela, que furou o sinal, segundo a polícia.
O engenheiro não foi submetido ao teste do bafômetro, mas testemunhas disseram que ele aparentava estar alcoolizado. Um perito do Instituto de Criminalística disse à polícia que Lima guiava a 150 km/h.
O Porsche, avaliado em R$ 600 mil, foi adquirido um mês antes do acidente. O acusado disse que pagaria quatro parcelas de R$ 80 mil para quitá-lo.
BLOQUEIO DE BENS
Após o acidente, a Justiça de São Paulo bloqueou os bens do engenheiro. Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), a decisão foi tomada no último dia 21 de julho pela juíza Margot Chrysostomo Correa, da 5ª Vara Cível, após um pedido da família de Carolina.
De acordo com o texto da decisão, "a medida visa a garantir a satisfação de futuro crédito a ser obtido em ação de danos morais que será ajuizada, oportunamente pelos autores, pais e irmãos da vítima".
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