| Brasil gera 1,766 milhão de empregos formais em 2009, menor número desde 2003 |
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| Escrito por R7 |
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Resultado, porém, mostra crescimento de 4,48% sobre o total de postos de trabalho no país em 2008. O Brasil gerou 1,766 milhão de postos de trabalho em 2009, aumento de 4,48% em relação ao total de vagas de dezembro de 2008. O número de novos empregos criados no ano passado, entretanto, foi menor do que em 2008, quando foram abertos 1,834 milhão de postos, e o menor desde 2003 - abertura de 861.014 vagas . Os dados são da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2009, divulgados nesta quinta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, comemorou o resultado. - O crescimento foi menor, mas nós fomos o único país do G20 a termos um dado positivo como este, com crescimento no número de empregos apesar da crise. Este é o décimo sétimo ano consecutivo de crescimento do emprego. Com o aumento de postos de trabalho formais, o estoque de empregos total atingiu 41,207 milhões até dezembro de 2009 de acordo com a Rais, chegando a 42,680 milhões de vagas com o Caged do primeiro semestre de 2010. A renda dos trabalhadores em 2009 teve aumento real (descontada a inflação) de 2,51% , passando de R$ 1.556,15 em dezembro de 2008 para R$ 1.595,22 em dezembro de 2009. O que é a Rais A Rais é um cadastro que traça um diagnóstico anual sobre o mercado formal de trabalho. Ela registra todas as contratações e demissões de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo regime estatutário, dos servidores públicos, além dos trabalhadores temporários e avulsos. A atual série histórica da Rais teve início em 1985. Em 2009, declararam a Rais 7,433 milhões de estabelecimentos, sendo 3,224 milhões com empregados (vínculos formais) e 4,209 milhões sem vínculos empregatícios, o que representa um crescimento de4,47% no total de estabelecimentos em relação a 2008. Quem deve declarar A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional inscritos no CNPJ, com ou sem empregados. Também é obrigatória para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.FONTE R7.COM.BR |