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Justiça determina anulação de concursos para cadastro em Goiás E-mail
Escrito por G1   
Já foram empossadas 3.949 pessoas; concursos foram realizados em 2010. Estatuto dos servidores não prevê cadastro, dizem juiz e MP.
Decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, Ari Ferreira de Queiroz, publicada na quarta-feira (19), determina que quatro concursos realizados pelo governo de Goiás no ano passado sejam anulados. A justificativa do juiz, que acolheu ação civil pública do Ministério Público do Estado de Goiás, é de que os concursos não previam vagas imediatas, mas eram para formação de cadastro de reserva, ou seja, os postos seriam preenchidos de acordo com a necessidade dos órgãos, o que fere o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, que exige especificação das vagas.
 
Os concursos anulados pelo juiz são para a Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiros, Polícia Técnico-Científica e Secretaria de Cidadania e Trabalho. Até o momento foram empossados 3.949 funcionários.
De acordo com o juiz, a Procuradoria Geral do Estado tem um mês para recorrer da decisão a contar do dia 19, no Tribunal de Justiça de Goiás. O caso pode ainda prosseguir até o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, os empossados têm seus cargos garantidos.
 
No total foram 175.729 inscritos nos concursos - só para a Saúde foram 120.424 candidatos.
O governador de Goiás, Marconi Perillo, disse nesta sexta-feira que a iniciativa do cancelamento do concurso não foi do governo estadual. “Se o Ministério Público teve a iniciativa de pedir providências à Justiça e se a Justiça tomou a decisão de anular, certamente deve haver algum vício, algum erro na realização do concurso”, afirmou ao responder a perguntas de jornalistas no Auditório Mauro Borges, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira.
Questionado se ele tinha interesse de manter os concursados, ele disse que sim. “Interesse nós temos sim, até porque nós precisamos. Agora, não depende só do Estado, depende de saber por que a Justiça foi motivada, quais são os motivos que levaram a Justiça a suspender o concurso”, disse.
 
A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, da área de defesa do Patrimônio Público do MP, esclareceu que a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em abril do ano passado para suspender os concursos antes da aplicação das provas para a adequação dos editais com o número de vagas. A ação questionava ainda a exigência de prova física e de exame psicotécnico no caso da Polícia Técnico-Científica, o que não estaria prevista em lei.
 
Uma liminar chegou a ser concedida antes da aplicação das provas pelo juiz Avenir Passo de Oliveira para que os concursos fossem suspensos até a correção dos editais. No entanto, dois dias antes dos exames, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Paulo Teles, suspendeu a liminar, e as provas foram aplicadas.
O julgamento do mérito da ação foi realizado somente em 16 de dezembro pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, e a decisão foi publicada no dia 19 deste mês devido ao recesso judiciário.
 
A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno considera que não é razoável a anulação do concurso depois que houve a conclusão de todas as etapas com a nomeação de milhares de aprovados. “O vício referente à falta de publicação de número de vagas não é suficiente para a anulação do concurso, já que foi preservado o amplo acesso ao certame”, disse.
O Ministério Público informou que irá atuar dentro do processo para que a sentença seja harmonizada com o pedido da inicial, que é apenas a necessidade de estipulação do número de vagas. Também poderão ser tomadas outras providências necessárias à manutenção das nomeações, disse o MP.
 
De acordo com o juiz Ari Ferreira de Queiroz, caso os concursos sejam anulados, quem já está empossado perderá o cargo, mas não terá de devolver os salários recebidos.
 
“Isso [perda dos cargos] geraria indenização por dano moral e, no caso de pessoas que deixaram outros empregos e mudaram de cidade ou estado para assumir os postos cabe ainda dano material”, diz.
De acordo com ele, em caso de os concursos serem anulados e não serem realizados outros exames, os candidatos podem pedir a taxa de inscrição de volta.
 
FONTE PORTAL G1
 
Assunto:

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